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Entenda os critérios para sacar os 40% do FGTS

20/08/2026
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada, depositado mensalmente pelo empregador e sacável apenas nas situações previstas em lei. Além dos valores depositados, o trabalhador pode receber uma multa de 40% sobre o total depositado pela empresa ao ser desligado sem justa causa.

Como funciona a multa de 40%

A multa incide sobre o valor total que a empresa depositou ao longo de todo o contrato de trabalho — e não sobre o saldo que restou após eventuais saques. Ela é devida especificamente quando a demissão ocorre sem justa causa.

Quem não tem direito à multa

Perdem o direito à multa os trabalhadores CLT demitidos por justa causa e aqueles que pedem demissão. Nesses casos, o valor não é liberado como multa, mas o saldo do FGTS permanece na conta e pode ser sacado em outras situações permitidas por lei.

Onde consultar o saldo

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Google Play ou App Store), pelo site oficial da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800 726 0207.

Quando é possível o saque total

O saque integral é permitido em situações como: demissão sem justa causa; término de contrato por prazo determinado; rescisão por extinção total da empresa, supressão de atividades ou fechamento de estabelecimentos; rescisão por culpa recíproca ou força maior; acordo entre trabalhador e empresa (com saque de 80% do saldo); aposentadoria; desastres naturais reconhecidos oficialmente; suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais; falecimento do trabalhador; titulares com 70 anos ou mais; portadores de HIV ou de câncer; estágio terminal por doença grave; permanência de 3 anos fora do regime do FGTS; e aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional, conforme requisitos específicos.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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