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Receita e Comitê Gestor do IBS aprovam documentos técnicos do split payment

24/09/2026
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram os documentos técnicos da Plataforma Pública do split payment, o mecanismo previsto na Reforma Tributária para separar os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O conjunto define procedimentos e padrões que vão orientar a integração dos participantes à plataforma, cobrindo aspectos operacionais, tecnológicos, de comunicação e de segurança.

Os seis documentos aprovados

Foram aprovados o Manual de Operações (versão 1.0.1), o Manual de Integração (1.1.1), o documento OpenAPI (1.1.1), o Manual de Tempos (1.0.1), o Manual de Redes (1.0.1) e o Manual de Segurança (1.0.0).

Juntos, esses materiais estabelecem os padrões necessários para a comunicação entre a plataforma pública e os participantes do sistema de pagamentos.

Como a plataforma vai operar

A Plataforma Pública do split payment funcionará como estrutura de comunicação entre as instituições que operam sistemas de pagamento ou prestam serviços de pagamento e os órgãos responsáveis pela administração dos novos tributos.

Pelo manual de integração, a plataforma receberá eventos ligados às transações, fará validações e registrará informações para assegurar rastreabilidade e auditoria, além de comunicar os dados à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

Entre os fluxos previstos estão o início de uma transação, atualizações, baixa, pagamento e a segregação dos valores depois da liquidação financeira. Os documentos também fixam padrões de comunicação, segurança, disponibilidade e integração dos sistemas participantes.

O papel do split payment no IBS e na CBS

O mecanismo integra a estrutura de arrecadação desenhada pela Reforma Tributária do consumo. Na prática, ele permitirá identificar e separar a parcela correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira da operação.

Vale destacar o limite de atuação da plataforma: ela não executará as regras de negócio relacionadas ao cálculo dos tributos nem à apuração. Conforme o manual, sua função é servir de ponto de comunicação e integração entre participantes e órgãos públicos. A solução atenderá informações tanto do IBS quanto da CBS.

O que isso significa para os sistemas

A aprovação dos documentos é mais uma etapa da preparação tecnológica para o novo modelo tributário. Receita e CGIBS já haviam publicado outros atos técnicos sobre o tema — em agosto, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 aprovou documentação sobre procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à plataforma.

Com os padrões definidos, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento e demais participantes podem avançar na adaptação de seus sistemas para se comunicar com a infraestrutura pública.

Vale lembrar que a implementação do split payment é gradual dentro da transição da Reforma Tributária. A publicação da documentação técnica, por si só, não significa que o mecanismo passe a valer de imediato para todas as empresas.


Fonte: Com informações de Contábeis

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